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quarta-feira, 7 de março de 2012

Quadrilha que fraudou R$ 2,6 milhões dos cofres do GDF é condenada

Grupo de 13 pessoas alterava valores de dívidas na Secretaria de Fazenda.
Segundo denúncia, servidor da Administração Tributária era líder da quadrilha



Uma quadrilha de 13 pessoas especializada em fraudar registros da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal foi condenada a penas que variam entre 6 e 12 anos de prisão. A condenação é do dia 29 de fevereiro, mas foi divulgada nesta quarta-feira (7). Todos poderão recorrer da decisão da 5ª Vara Criminal de Brasília em liberdade.
De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Defesa da Ordem Tributária, o grupo extinguiu indevidamente R$ 2,6 milhões em tributos devidos aos cofres do DF, entre setembro de 2004 e janeiro de 2006. As modificações nos registros eram feitos através do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal (Sitaf).
Ainda com base na denúncia, um servidor da Administração Tributária do DF era o líder do quadrilha. Segundo o promotor Germano Campos Câmara, as alterações e exclusões de dados do Sitaf resultaram em diminuições "drásticas" de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa para valores irrisórios. Em uma dessas alterações, o funcionário público reduziu um débito de R$ 571.807,22 para R$ 382,55.
"Ele era o responsável por alterar os registros de contribuintes com débitos de Impostos inscritos em Dívida Ativa, bem como dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de Taxas de Limpeza Pública (TLP)", afirmou Germano.
Conforme a denúncia, entre setembro de 2004 e janeiro de 2006, o servidor denunciado executou 392 alterações em registros de 56 contribuintes, entre pessoas jurídicas e físicas. Ele também teria incluído dados falsos no Sitaf relativos a imóveis.
Além de fazer as alterações usando o próprio nome, ele utilizava a senha de um colega de trabalho para alterar indevidamente os registros no sistema. No nome desse terceiro, ele chegou a fazer 106 alterações indevidas.
A Promotoria de Defesa da Ordem Tributária apurou que o funcionário público contava com a participação de seis pessoas, que atuavam como intermediárias do crime. Segundo o promotor Câmara, o grupo cobrava cerca de 10% do valor do débito tributário alterado ou diminuído. Desse percentual, metade ficava com o servidor público que chefiava a quadrilha, os outros 50% eram divididos entre os demais intermediários.
Além dos integrantes da quadrilha, a Justiça condenou seis dos sete contribuintes identificados e denunciados pelo Ministério Público.

http://glo.bo/xgle91 

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