O juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, determinou o arquivamento do inquérito que apurava suspeita de agressões físicas do policial militar João Dias Ferreira contra servidores do governo do Distrito Federal. Os fatos ocorreram em dezembro de 2011, quando João Dias foi preso em flagrante, nas dependências do Palácio do Buriti.
Na ocasião, o policial militar foi indiciado pela Polícia Civil por lesão corporal e injúria racial contra três servidores. No entanto, ao analisar o inquérito e as provas colhidas, o órgão ministerial considerou que o acusado agiu em legítima defesa e que as agressões e xingamentos ocorreram de forma recíproca entre o policial e as supostas vítimas.
O juiz ainda destacou na sentença: "Entendo que diante do pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público, não há alternativa para o magistrado senão deferi-lo, não podendo sequer socorrer-se ao art.28 do CPP, sob pena de grave ofensa aos princípios constitucionais da inércia da jurisdição e da imparcialidade do magistrado”, disse. “Desse modo, o controle desse ato do Ministério Público dever se feito pelos seus órgãos e pela sociedade. Diante do exposto, determino o arquivamento do feito".
Não haverá recurso porque a parte legítima para oferecer denúncia contra o acusado é o próprio Ministério Público, que pediu arquivamento.
Na ocasião, o policial militar foi indiciado pela Polícia Civil por lesão corporal e injúria racial contra três servidores. No entanto, ao analisar o inquérito e as provas colhidas, o órgão ministerial considerou que o acusado agiu em legítima defesa e que as agressões e xingamentos ocorreram de forma recíproca entre o policial e as supostas vítimas.
O juiz ainda destacou na sentença: "Entendo que diante do pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público, não há alternativa para o magistrado senão deferi-lo, não podendo sequer socorrer-se ao art.28 do CPP, sob pena de grave ofensa aos princípios constitucionais da inércia da jurisdição e da imparcialidade do magistrado”, disse. “Desse modo, o controle desse ato do Ministério Público dever se feito pelos seus órgãos e pela sociedade. Diante do exposto, determino o arquivamento do feito".
Não haverá recurso porque a parte legítima para oferecer denúncia contra o acusado é o próprio Ministério Público, que pediu arquivamento.
Fonte: Brasil 247
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